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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 139 SSER, DE 7-7-2017
(DO-RJ DE 11-7-2017)
 
AUTO DE INFRAÇÃO – Impugnação

Fisco dispõe sobre a protocolização de impugnações aos autos de infração
Este Ato estabelece que as impugnações aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos Auditores Fiscais das Auditorias Fiscais Especializadas deverão ser protocolizadas no Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, a partir das datas especificadas.






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