PORTARIA 139 SSER, DE 7-7-2017 (DO-RJ DE 11-7-2017)
AUTO DE INFRAÇÃO – Impugnação
Fisco dispõe sobre a protocolização de impugnações aos autos de infração Este Ato estabelece que as impugnações aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos Auditores Fiscais das Auditorias Fiscais Especializadas deverão ser protocolizadas no Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, a partir das datas especificadas.