DeC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – Alteração das Normas
Governo esclarece sobre a possibilidade da intimação não ser por intermédio do DeC Esta alteração do Decreto 45.948, de 15-3-2017, que instituiu o DeC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispõe sobre a possibilidade de intimação pessoal ou por via postal ou telegráfica.