Arrendamento mercantil, também denominado leasing, é o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta em sua atividade econômica.
1. PARTES ENVOLVIDAS
As partes envolvidas em uma operação de leasing são:
Arrendadora – É a empresa que irá fornecer os bens.
Arrendatária –