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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 54 CAT, DE 30-6-2017
(DO-SP DE 1-7-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-7 a 31-12-2017, ficando revogada a Portaria 121 CAT, de 26-12-2016.








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