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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 53 CAT, DE 30-6-2017
(DO-SP DE 1-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT disciplina a saída de bebidas com destino a pessoas naturais não inscritas no CAD ICMS
Este Ato dispõe sobre a atribuição dada ao fabricante de cerveja, chope, refrigerante e água de reter e recolher o ICMS devido por substituição tributária nas saídas internas dos referidos produtos destinadas a contribuinte pessoa natural não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.





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