Adiado mais uma vez o início da vigência da redução do limite de isenção de tributos na importação por via terrestre Esta alteração da Portaria 307 MF, de 17-7-2014, adia para 1-7-2018, o início da vigência da redução para 150 dólares, ou o equivalente em outra moeda, do limite de valor global portado por viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.