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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 52 CAT, DE 29-6-2017
(DO-SP DE 30-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fixados valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-7 a 31-12-2017.
Fica revogada, a partir de 1-7-2017, a Portaria 118 CAT, de 26-12-2016.








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