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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 51 CAT, DE 29-6-2017
(DO-SP DE 30-6-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-7 a 31-12-2017, ficando revogada, a partir de 1-7-2017, a Portaria 119 CAT, de 26-12-2016.
 






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