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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SEFAZ, DE 27-6-2017
(DO-CE DE 28-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –Recolhimento
 
Fixados procedimentos a serem adotados por contribuinte que recolheu o ICMS-ST em valor inferior
Este Ato estabelece que o contribuinte que recolheu o ICMS-ST com carga liquida em valor inferior, relativamente ao período de abril e maio de 2017, poderá complementar o recolhimento do imposto da seguinte forma:






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