ATO HOMOLOGATÓRIO 7 SET, DE 23-6-2017 (DO-RN DE 27-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-7-2017.