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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

ATO HOMOLOGATÓRIO 7 SET, DE 23-6-2017
(DO-RN DE 27-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados valores de referência nas operações com cervejas, chopes,
refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos

Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-7-2017.







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