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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2017

CONVÊNIO ICMS 69, DE 19-6-2017
(DO-U DE 22-6-2017)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Vasilhames e Sacaria

Confaz dispõe sobre a adesão de Roraima ao Convênio ICMS 120/89
Por meio deste Ato o Estado de Roraima passa a fazer parte do acordo que estabelece que nas operações de remessa de vasilhames, sacarias e assemelhados, para retorno com mercadoria, o ICMS relativo ao transporte, na remessa e no retorno, é devido no local onde tiver início cada uma dessas prestações.








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