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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2017

CONVÊNIO ICMS 66, DE 19-6-2017
(DO-U DE 22-6-2017)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterado Ato que instituiu o programa de parcelamento de débitos do ICMS em Alagoas
Com esta alteração do Convênio ICMS 58, de 10-7-2015, fica autorizada a inclusão de débitos vencidos até 31-12-2016, no programa que prevê o parcelamento de débitos do ICMS e a dispensa ou redução de suas multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.







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