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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.633, DE 19-6-2017
(DO-RJ DE 20-6-2017)
 
PROGRAMA DE OLHO NO VENCIMENTO – Instituição

Aprovada Lei que cria o programa “De Olho no Vencimento”
O programa será implementado mediante adesão voluntária do comércio varejista, com objetivo de assegurar, ao consumidor que constatar a existência de produto com prazo de validade vencido, o direito a receber, do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha.








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