Estabelecimentos deverão manter exemplar do Estatuto do Idoso em local visível Os aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários e rodoviários, assim como os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, situados no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.