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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.630, DE 19-6-2017
(DO-RJ DE 20-6-2017)

ESTATUTO DO IDOSO – Exibição de Exemplar

Estabelecimentos deverão manter exemplar do Estatuto do Idoso em local visível
Os aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários e rodoviários, assim como os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, situados no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.







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