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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2017

LEI 6.192, DE 9-6-2017
(DO-MRJ DE 12-6-2017)

DIVERSÃO PÚBLICA - Assentos Reservados – Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão reservar assentos preferenciais à pessoas com necessidades especiais
Este Ato dispõe sobre a destinação de 5% de assentos adequados para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosas e obesas nas salas de cinema, teatros, casas de cultura, de espetáculos e shows artísticos.








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