DIVERSÃO PÚBLICA - Assentos Reservados – Município do Rio de Janeiro
Estabelecimentos deverão reservar assentos preferenciais à pessoas com necessidades especiais Este Ato dispõe sobre a destinação de 5% de assentos adequados para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosas e obesas nas salas de cinema, teatros, casas de cultura, de espetáculos e shows artísticos.