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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.620, DE 8-6-2017
(DO-RJ DE 9-6-2017)

OPERADORA DE TELEFONIA - Atendimento

Estabelecido tempo máximo para atendimento ao consumidor nas lojas de operadoras de telefonia
As lojas de operadoras de telefonia fixa e móvel deverão realizar o atendimento ao consumidor no prazo máximo de 15 minutos, em dias úteis, e até 30 minutos em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana. Além disso, deverão fornecer senha aos consumidores, com ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera de atendimento.





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