Estabelecido tempo máximo para atendimento ao consumidor nas lojas de operadoras de telefonia As lojas de operadoras de telefonia fixa e móvel deverão realizar o atendimento ao consumidor no prazo máximo de 15 minutos, em dias úteis, e até 30 minutos em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana. Além disso, deverão fornecer senha aos consumidores, com ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera de atendimento.