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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

PESSOAS OBRIGADAS À ENTREGA DA ECF

As pessoas jurídicas deverão transmitir anualmente ao Sped a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), de forma centralizada pela matriz. A ECF deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, com informações relativas ao ano-calendário anterior.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
b) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;





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