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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2017

LEI 10.657, DE 25-5-2017
(DO-ES DE 26-5-2017)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Isenção

Estado especifica os documentos que a 2ª via será isenta de taxas
A isenção de taxas para expedição da 2ª via de documentos emitidos por órgãos estaduais se aplica no caso de roubos ou furtos, mediante apresentação do boletim de ocorrência policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO






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