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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.603, DE 24-5-2017
(DO-RJ DE 25-5-2017)

VEÍCULOS – Depósitos

Estado dispõe sobre os depósitos de veículos públicos ou privados
Os estabelecimentos responsáveis pelo depósito de veículos e motos apreendidos em virtude de lei, deverão depositar os referidos bens em local coberto.
Os estabelecimentos já existentes terão o prazo de 6 meses para se adequarem às exigências desta Lei, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.






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