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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2017

CONVÊNIO ICMS 60, DE 23-5-2017
(DO-U DE 25-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas

Indústrias e importadores devem utilizar o Cest a partir de 1-7-2017
Estas alterações dos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017 mantém a obrigatoriedade de indicação do
Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.





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