Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 21 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.595, DE 23-5-2017
(DO-RJ DE 24-5-2017)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Normas

Estabelecimentos deverão incluir cachaças produzidas no Estado nas cartas de bebidas
Os bares, restaurantes, hotéis e similares que disponibilizam carta de bebidas destiladas deverão incluir, pelo menos, 4 marcas de cachaças produzidas no Estado do Rio de Janeiro, com a informação do município de procedência da bebida.





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva