INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 11-5-2017 (DO-CE DE 17-5-2017)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Rodoviário de Cargas
Fazenda altera o cálculo do ICMS do serviço de transporte rodoviário de cargas Esta alteração da Instrução Normativa 35 Sefaz, de 2014, promove ajustes nas regras para cálculo do ICMS devido no serviço de transporte rodoviário de cargas, em virtude da majoração da alíquota básica do ICMS, que passou para 18%.