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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 220 COSIT, DE 9-5-2017
(DO-U DE 12-5-2017)

RENDIMENTOS ISENTOS – Portador de Moléstia Grave

Isenção por moléstia grave não requer comprovação de contemporaneidade dos sintomas

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:






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