Revenda de veículos deve informar sobre isenções de impostos para pessoas com deficiência Esta Lei, que entra em vigor a partir de 15-8-2017, determina que as revendedoras e concessionárias de veículos, sediadas no Estado do Espírito Santo, devem afixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas, informando aos consumidores sobre as isenções tributárias concedidas às pessoas com deficiência ou portadoras de moléstias graves.