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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.583, DE 16-5-2017
(DO-RJ DE 17-5-2017)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Afixação de Cartaz

Veículo usado com computador de bordo deve ser escaneado no ato da venda
Os estabelecimentos revendedores de carros usados, que possuam computador de bordo, deverão fazer o escaneamento no ato da venda, na frente do comprador, que deverá receber a cópia.
A leitura do escaner deverá constar do contrato de compra e venda, assinado entre vendedor e comprador.
A não entrega do relatório sujeitará ao pagamento de multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.






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