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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2017

RESOLUÇÃO 59 SEFAZ, DE 15-5-2017
(DO-RJ DE 16-5-2017)

FISCALIZAÇÃO - Suspensão

Sefaz suspende os prazos processuais das ações fiscais não prioritárias
Este Ato dispõe sobre a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das ações fiscais que não gerem aumento de arrecadação para o Estado, inclusive as decorrentes de requerimento do contribuinte, que serão definidas em Ato do Subsecretário Adjunto de Fiscalização.







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