RESOLUÇÃO 11 CNPE, DE 11-4-2017 (DO-U DE 15-5-2017)
IMPORTAÇÃO - Procedimentos
CNPE dispõe sobre diretrizes para a importação de biocombustíveis Por intermédio deste Ato, o Presidente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que os importadores de biocombustíveis deverão atender as mesmas obrigações aplicadas aos produtores instalados no País, no que se refere à garantia de manutenção de estoques mínimos e de comprovação de capacidade para atender ao mercado.