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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2017

CONVÊNIO ICMS 53, DE 9-5-2017
(DO-U DE 11-5-2017)

ISENÇÃO – Táxi

Prorrogada a vigência da isenção do ICMS nas operações com veículo para Táxi
Este Ato altera o Convênio ICMS 38, de 6-7-2001, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, prorrogando sua vigência até 31-10-2017.






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