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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.555, DE 17-4-2017
(DO-RJ DE 18-4-2017)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Proibição de Venda Casada

Fabricantes e revendedores de rodas e pneus estão proibidos de realizar venda casada
Os estabelecimentos estão proibidos de exigir do consumidor a contratação concomitante de outros serviços, tais como alinhamento, balanceamento, cambagem, que poderão ser oferecidos ao consumidor, o qual poderá optar por realizá-los ou não, sem que sejam condicionantes para a venda da mercadoria.






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