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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SF, DE 13-4-2017
(DO-MSP DE 14-4-2017)

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – Preenchimento – Município de São Paulo

Fisco dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias
O preenchimento da declaração relativa ao IPTU será facultativo a partir da incidência 03/2017 e passará a ser obrigatório a partir da incidência 06/2017.






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