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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2017

RESOLUÇÃO 41 SEFAZ, DE 11-4-2017
(DO-RJ DE 17-4-2017)

CRÉDITO – Estorno

Sefaz dispensa a comunicação do estorno de crédito de mercadoria inutilizada ou perdida
Será dispensada a comunicação do estorno de crédito quando a operação relativa à mercadoria perdida ou inutilizada estiver acobertada por NF-e e escriturada por meio da EFD.
A dispensa não se aplica quando o contribuinte estiver sob ação fiscal no período abrangido.








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