Confaz fixa novos procedimentos de controle da circulação interestadual de café
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte protocolo: