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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2017

ORIENTAÇÃO

VALE-TRANSPORTE – Concessão

Veja os procedimentos a serem observados para concessão do vale-transporte

A legislação determina que o vale-transporte é devido ao empregado quando da utilização de meios de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.  Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.






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