ATO DECLARATÓRIO 3 PGFN, DE 4-4-2017 (DO-U DE 5-4-2017)
CPMF – Alíquota
PGFN não contestará alíquota zero da CPMF para empresas de arrendamento mercantil
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1342/2016