SOLUÇÃO DE CONSULTA 196 COSIT, DE 29-3-2017 (DO-U DE 3-4-2017)
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"A indenização deferida judicialmente ao locador em razão da perda ou desvalorização de fundo de comércio causada pelo locatário tem natureza de lucros cessantes, estando sujeita à tributação.