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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 196 COSIT, DE 29-3-2017
(DO-U DE 3-4-2017)


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"A indenização deferida judicialmente ao locador em razão da perda ou desvalorização de fundo de comércio causada pelo locatário tem natureza de lucros cessantes, estando sujeita à tributação.






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