DECRETO 9.020, DE 31-3-2017 (DO-U, Edição Extra, de 31-3-2017)
TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração
Governo altera o IPI dos cigarros classificados no código 2402.90.00 Esta alteração do Decreto 8.950, de 29-12-2016 - TIPI, estabelece que a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 será de 30%, a partir de 1-7-2017. Atualmente os referidos produtos são tributados a 20%.