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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2017

DECRETO 9.020, DE 31-3-2017
(DO-U, Edição Extra, de 31-3-2017)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração

Governo altera o IPI dos cigarros classificados no código 2402.90.00
Esta alteração do Decreto 8.950, de 29-12-2016 - TIPI, estabelece que a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 será de 30%, a partir de 1-7-2017.
Atualmente os referidos produtos são tributados a 20%.






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