DECRETO 45.968, DE 29-3-2017(*) (DO-RJ DE 31-3-2017)
MERCADORIA APREENDIDA – Destinação
Alterado Ato que dispõe sobre a destinação de mercadorias apreendidas Este Ato promove ajustes no Decreto 45.946, de 15-3-2017, que regulamentou disposições que permitem que bens e mercadorias apreendidas pela fiscalização sejam incorporados ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro.