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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.545, DE 29-3-2017
(DO-RJ 30-3-2017)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas

RJ proíbe a comercialização da substância 2,4-Dinitrofenol
Por meio deste Ato, fica proibida a propaganda, a comercialização e a utilização de medicamentos contendo a substância, inclusive quando realizadas por meio da internet.
O medicamento que contém a substância 2,4-Dinitrofenol acelera o metabolismo e provoca o emagrecimento da pessoa que o ingere, no entanto, é considerado como droga ilícita.





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