Estado não poderá contratar empresa que tenha mercadoria objeto de descaminho, roubo ou furto Este Ato veda a licitação e a contratação de empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor, à venda, bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, por entidades ou órgãos da Administração Pública Estadual.