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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 21 CAT, DE 22-3-2017
(DO-SP DE 23-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda Porta a Porta

CAT dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST para as operações de venda porta a porta
Fica alterada a Portaria 118 CAT, de 25-9-2015, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, estendendo até 30-6-2017, as disposições relativas a formação da base de cálculo do ICMS devido.







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