PORTARIA 334 RFB, DE 14-3-2017 (DO-U DE 16-3-2017)
MERCADORIA APREENDIDA – Destinação
RFB altera regras para a destinação de mercadorias abandonadas ou com pena de perdimento Por meio deste Ato, são alteradas disposições previstas nas Portarias RFB 3.010, de 29-6-2011; e 2.206, de 11-11-2010, que dispõem, respectivamente, sobre os critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e sobre o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas.