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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2017

RESOLUÇÃO 1 SF, DE 8-3-2017
(DO-U DE 9-3-2017)

BASE DE CÁLCULO – Desconto Incondicional

Descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IPI
Por meio deste Ato, o Senado Federal suspende a aplicação de dispositivo previsto na Lei 4.502/64, que prevê a inclusão do desconto incondicional na base de cálculo do IPI, considerando que o STF já havia declarado inconstitucional a referida inclusão.


O Senado Federal resolve:





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