Estado dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais Foram introduzidas modificações no Decreto 17.162, de 8-10-2012, e revogado o Decreto 13.644, de 2-6-2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; DECRETA: