TRANSPORTE COLETIVO – Normas – Município do Rio de Janeiro
Regulamentada a realização do desembarque de passageiros fora dos pontos determinados Este Ato regulamenta as disposições previstas na Lei 6.123, de 3-1-2017, que estabelece que os veículos de transporte coletivo de linhas regulares deverão realizar o desembarque fora dos pontos fixados, sempre que for solicitado por passageiros idosos, deficientes físicos e mulheres, após as 22 horas.