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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

DECRETO 42.913, DE 3-3-2017
(DO-MSP DE 6-3-2017)
TRANSPORTE COLETIVO – Normas – Município do Rio de Janeiro

Regulamentada a realização do desembarque de passageiros fora dos pontos determinados
Este Ato regulamenta as disposições previstas na Lei 6.123, de 3-1-2017, que estabelece que os veículos de transporte coletivo de linhas regulares deverão realizar o desembarque fora dos pontos fixados, sempre que for solicitado por passageiros idosos, deficientes físicos e mulheres, após as 22 horas.








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