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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017



IRPF 2017


Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA
(Relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento)

Os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal devem ser informados  na Declaração de Ajuste Anual, na Ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente.

Opção pela forma de Tributação






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