Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA (Relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento)
Os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, na Ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente.