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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 110 COSIT, DE 3-2-2017
(DO-U DE 13-2-2017)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Custos e despesas faturados ao tomador do serviço compõem a base do IR no lucro presumido

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:






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