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Informativo 7 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 11 CAT, DE 13-2-2017
(DO-SP DE 14-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico

Fixada a base de cálculo nas operações com artefatos de uso doméstico
No período de 1-5-2017 a 31-1-2019 para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único.
Este ato revoga a Portaria 102 CAT, de 28-8-2015.







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