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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 107 COSIT, DE 3-2-2017
(DO-U DE 13-2-2017)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo


Medicina veterinária não se enquadra como serviço hospitalar para fins do lucro presumido, ratifica a Cosit

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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