Conheça as regras para preenchimento e entrega da DIF-Papel Imune
Os estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos são obrigados a manter registro especial na RFB, não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização ou a comercialização do referido papel sem o devido registro especial.