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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2017

RESOLUÇÃO 2.921 SMF, DE 3-2-2017
(DO-MSP DE 6-2-2017)
ALVARÁ - Concessão - Município do Rio de Janeiro

Município dispõe sobre a regularização dos Alvarás de Autorização Provisória
Este Ato prorroga por mais 180 dias, contados de 15-6-2016, o prazo para que sejam considerados extintos os Alvarás de Autorização Provisória pendentes que não forem convertidos em Alvará de Licença de Estabelecimento ou Alvará de Autorização Especial, conforme previsto no





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